sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Inclusão Digital versus Exame de Próstata



Tem advogado resistindo ao Processo Virtual por medo.

alguns deles confundiram a INCLUSÂO DIGITAL com o Exame preventivo de Próstata.

Tá explicado o por que de tanta resistência...é medinho.

E nesse grupo vai alguns juízes e outros que nem querem saber de sair da frente da Máquina de escrever, e que passam longe do Urologista.

Advocacia no Mercado Livre.



PELA ORDEM !!

Há anos alguns advogados vem exercendo Advocacia através de seus Sites, outros mais expertinhos até dão consultoria via MSN, SKYPE e até pelo tal do Blackberry.

Mas essa é nova...

Eu já tinha visto de tudo no Mercado Livre, mas vem aumentando o número de Advogados oferecendo serviços nesse site está aumentando. Basta digitar ADVOGADO, e vc encontra a lista de nobres colegas que estão captando clientes dentro do Mercado LIvre. o preço.. à combinar.

Bem vindo a Era da Advocacia Virtual.

Se no mundo real existem os Advogados sofrendo a concorrência dos falsos advogados.
O que dizer do mundo virtual...

Me perguntaram se esse tipo de atuação não seria considerada anti-ética, passo a bola aos nobres Doutores membros dos Conselhos de Ética e Disciplina da OAB para discutirem esse assunto.

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Processo Virtual....realidade ou ficção científica ?




Se estivesse vivo, Jack Palance diria: "Acredite se quiser!".

Pois é depois de muito corre corre, parece que finalmente o Processo Virtual vai chegar em Mato Grosso do Sul, pelo mesmo essa é a informaçõa mais vinculada no site oficial do TJMS nos últimos meses.

Acredito que mesmo com a resistência que existe contra esse novo tipo de trabalho que ainda sofrerá por causa de alguns colegas que não confiam, ou simplesmente não gostam desse tipo de trabalho virtualizado, o certo é que o Processo Virtual é um caminho sem volta.

Quanto tempo ainda levará para que tudo esteja funcionando, eu não sei.

Mas chegará o dia que o SAJ não terá soluços durante o expediente, deixando funcionários e advogados sem acesso às informações; e o tempo em que os andamentos terão carater oficial, pois são mantidos por um Tribunal de Justiça sério e zeloso, e não de caráter meramene informativo como é considerado hoje.

Quem sabe assim, finalmente romperemos as amarras que engessam o sistema processual, onde estamos presos pelo formalismo que que nos prende ao papel, e que nos manteve por anos acorrentados ao carimbarismo e dependentes do xerocopismo.

Espero que esse dia chegue logo, antes que o meu amigo Leopoldo esteja com todos os cabelos brancos, ou o Miele esteja fazendo tratamento contra stress.

Quem viver verá...

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

TRON LEGACY




Quem durante a infância ficou com o dedão inchado de tanto jogar ATARI, e conseguiu a façanha de queimar o tubo a TV por causa disso, com certeza vai se lembrar dessa. Você com certeza assistiu TRON. estavamos em 1982 e esse filme contou uma história que abriu muitas mentes. Hoje, 25 anos depois, chega TRON LEGACY, que promete ser uma bomba no cérebro de muita gente, pelo menos do que já foi momstrado sobre os efeitos especiais.

A Trilha sonora é absurda, é porrada pura !!!Trilha composta por Daft Punk, queria o que ??? a fotografia maravilhosa e os efeitos vão fazer cair os queixos até dos fanáticos pela série Matrix!

Parece que o diretor novato Joseph Kosinski irá estreiar na profissão de maneira épica. Fiquei mais empolgado ainda vendo esse trailer. Desculpem a empolgação, mas, puxa… Isso está muito legal! Tron: Legacy está previsto para estreiar por aqui no dia 17 de Dezembro ainda este ano, com cópias tradicionais, em 3D e em IMAX 3D. No elenco estão Jeff Bridges ele que fez o 1º filme, novamente dá vida ao icônico Flynn, Garrett Hedlund, Olivia Wilde e Michael Sheen. Outro ator que retorna é Bruce Boxleitner no papel de Alan Bradley, personagem amigo de Flynn no filme original.

Prepare o download do ingresso, vale a pena.

veja o trailer em :

http://www.youtube.com/watch?v=L9szn1QQfas&feature=related

http://www.youtube.com/watch?v=5y-7-Mt6uYk&feature=channel

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

A TECNOLOGIA COMO FORMA DE AMPLIAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA



A TECNOLOGIA COMO FORMA DE AMPLIAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA

Em meu artigo publicado na INConsulex “Justiç@ Virtual e o Documento Eletrônico” em Maio de 2.002, eu bem que avisei, mas naquele tempo, eu era conhecido apenas com o “advogado maluco dos computadores”. Agora que o Processo Virtual chegou, então seja bem vindo à Advocacia On line. Tudo bem que a Lei já vigora desde 2.005, mas vamos lá, tome a sua pírula vermelha, assimile minhas informações e passe viver a @dvocacia na era digital.

Enquanto você lê esse artigo, alguma novidade já está sendo implementada em prol da modernização do Processo Judicial. Algumas vantagens já podem ser comprovadas, outras ainda virão. Mas certo é que esse é um caminho sem volta, onde começamos a nos libertar da dependência do carimbarismo e do xerocopismo. Os advogados não vão mais ter que ficar implorando nos cartórios para que certidões sejam feitas, pois o sistema fará isso automaticamente.

Algumas rotinas formais, serão assumidas pelo computador, e o serventuários dos cartórios vão começar a se tornar gradativamente dispensáveis. Portanto, àqueles funcionários que passam o dia apenas decorando os cartórios esperando pelo pagamento no fim do mês, esses logo serão substituídos por um computador que não tira folga nem para o cafezinho.

Um reflexo direto da implantação do processo virtual é a automatização de algumas rotinas processuais, que ocorrerão automaticamente a medida em que foram implementadas pelos Tribunais.

Embora a Lei ainda seja da época da máquina de escrever, entendo que documentos digitalizados dos processos, e andamentos processuais devem ser considerados como oficiais. Muito embora alguns, por comodismo, alguns preferem defender que a informação vinculada no seu site oficial seja uma informação meramente informativa, eu defendo o entendimento de que você é responsável pela informação que você vincula. Assim como eu ao expôs esse meu entendimento, que certamente deixará alguns incomodados e preocupados com as providências que terão que tomar a partir de hoje.
Nesse novo mundo binário, onde tudo se traduz em 1 e 0, teremos que fazer nossas escolhas. Ou você está preparado para a Justiça Virtual ou você como advogado desplugado, vai ficar fora do mercado e será devorado por um jovem advogado com seu Notebook e suas parafernálias tecnológicas. Enquanto o ato mais avançado que você faz é procurando modelos de petições no GOOGLE e executar o control C, control V.

A corrida pelos certificados digitais já começou, muitos advogados já estão correndo atrás do tal certificado da OAB, sem ao mesmo saber prá que isso serve. Outros tentando economizar, estão escolhendo outros certificados como o do SERASA, CORREIO e de outras certificadoras, tudo para economizar R$ 40 ou R$ 50 reais, mas essa escolha tem o seu preço.

O Certificado da ICP-OAB é reconhecido e habilitado para atos processuais pelo STJ e STF, só não se sabe se haverá RECUSA das demais assinaturas feitas em outras ICP nos atos processuais. Um assunto que promete dar o que falar, mas que podem invalidar um ato por falta de assinatura digital reconhecida.

O timer está correndo a corrida atrás dos Certificados pelos advogados aumentou nas últimas semanas. Tenho ouvido muitas perguntas dos colegas advogados e também reclamações que variam desde o desconhecimento do que serve o tal certificado da OAB, e outros advogados estão tão perdidos que sequer conseguem acessar a página do Tribunal de Justiça para fazer uma consultar um simples andamento de processo, por falta de conhecimento mínimo de informática, não sabendo até mesmo como fazer para digitalizar um documento ou como anexá-lo. Gerando indisposições e aumentando a aversão ao uso dessa nova tecnologia.

O advogado não pode ficar parado, pois a advocacia mudou, e para o azar de alguns, esse advogado viciado em computadores estava certo. Chegou a hora de você escolher o que vai fazer. Eu aconselho que você faça um upload na sua profissão e no seu escritório, se atualize e se torne um cyber-Advogado.

Se considerarmos todos os avanços tecnológicos e digitais das últimas décadas, ela fez surgiu um novo campo de estudos jurídicos, que conhecemos por Direito Eletrônico. Esse nome deriva do fato da aplicação da tecnologia não se limitar apenas à Informática, como era no tempo do Direito da Informática, mas por abarcar diversos outros meios que são próprios da eletrônica, como e-mail, sites certificação digital, segurança da Informação e publicações eletrônicas, tudo através de meios que envolvem alguns meio de telecomunicações.

Por se tratar de uma matéria nova, eu sei que existe uma grande rejeição ao que se refere a uma sistematização do Direito Eletrônico. Diante disso se faz necessária a imediata divulgação de informações pela OAB-MS, através da sua Comissão de Direito Eletrônico, para que promova urgentemente mais palestras, simpósios e estudos nas bases jurídicas e nos procedimentos operacionais do Direito Eletrônico envolvendo um esforço conjunto da OAB-MS através da ESA-MS em prol da atualização e modernização da advocacia em Mato Grosso do Sul.

Propondo formas de aplicação no contexto legal em Mato Grosso do Sul, por entendermos que este novo ramo do Direito é uma nova forma de acesso à Justiça e, portanto, à plena Cidadania. Como já é o caso do STF e STJ que são precursores no envio de petições via Internet. Contudo toda essa campanha desencadeada pelo CNJ – STJ e STF ainda não é a realidade nacional, pois a anunciada JUSTIÇA ON LINE 24 HORAS, só será perfeita se por exemplo, o nosso SAJ estiver funcionando perfeitamente e de forma ininterrupta. As manutenções no sistema jamais podem tornar o sistema indisponível a ponto de dificultar ou impedir o acesso às informações processuais pelos advogados.

Um dos pressupostos básico do Estado Democrático de Direito, a maior conquista do ser humano, é o acesso ao Judiciário. Nossos trabalhos serão pautados pelo exame à luz do conhecimento jurídico, nos contra-argumentos à viabilidade do Direito Eletrônico como acesso à justiça, em especial àqueles que acreditam ser esta uma possibilidade reservada somente aos mais abastados.

As objeções aos procedimentos eletrônicos podem ser analisadas sob diversos prismas. Os itens mais freqüentes que vejo na resistência ao uso dos meios eletrônicos no Judiciário são: 1. resistência ao uso do computador como ferramenta avançada de trabalho; 2. dificuldade no manuseio do computador; 3. preconceito, na afirmativa que os procedimentos eletrônicos são acessíveis apenas a minorias. As duas primeiras resistências extrapolam o nosso campo de trabalho, enquanto a terceira é um fato preocupante, pois oculta que o uso da informática e de outros meios eletrônicos agiliza o Judiciário o que, de forma alguma restringe-se a uma pequena parcela da população.

Por outro lado, alguns Tribunais de Justiça corajosos, já buscam equacionar os problemas reais da Informática Judiciária, como o custo elevado, e a exclusão digital apontada Governo Federal como uma barreira ainda a ser superada.

A realização de mais palestras sobre Direito Eletrônico, buscando levar esse conhecimento aos estudantes de direito, que não tem essa disciplina no seu curso de formação regular, também dever ser buscados pela OAB-MS e pela ESA-MS, para que a formação desses futuros advogados seja a mais atualizada possível, contribuindo com uma melhor formação desse novo advogado habilitado com a nova fase da advocacia, pois questões envolvendo o Direito Eletrônico já estão aparecendo nos diversos concursos jurídicos.

Precisamos de medidas corajosas que busquem conscientizar os operadores do direito quanto ao uso dos meios eletrônicos, como uma ferramenta de ampliação da cidadania. Nesse sentido, entendo que os processos eletrônicos não elitizariam a Justiça, nem criariam uma casta de incluídos ou privilegiados. E o remédio para isso é a propagação da INFORMAÇÃO e a difusão desse CONHECIMENTO.

No entanto, devo destacar que a implantação dos processos eletrônicos não excluirão os processos convencionais, pois isso seria uma utopia no Brasil hoje. O Judiciário já não tem a menor dúvida de que os procedimentos digitais serão de grande valia aos magistrados. Hoje os arquivos digitais, já facilitaram muito a vida dos magistrados. Mas até o fim definitivo do papel ainda teremos que percorrer muito na estrada da virtualização do processo.

As sentenças já estão sendo disponibilizadas em tempo real, sendo arquivadas em meios magnéticos e disponibilizadas na Internet, através de sites seguros e certificados. As chamadas Chaves Públicas, introduzidas na legislação brasileira por medida provisória, é o sistema de autenticação eletrônica de documentos, logo serão bastante burocratizados, e já não podem mais ser ignorados.

Pelo ponto de vista do jurisdicionado, o uso dos processos eletrônicos será proposto apenas por aqueles que o desejarem. Não se trata de um modelo padrão de acesso ao Judiciário, ao menos agora. Contudo, para os “incluídos digitais”, o uso do processo eletrônico seria mais rápido, e proporcionará mais celeridade ao Judiciário, e conseqüentemente, maior agilidade no procedimento padrão.

ENTRETANTO A HISTÓRIA SEMPRE REGISTROU RESISTÊNCIAS POPULARES DIANTE DA TECNOLOGIA. Gutenberg, o inventor da prensa de tipos móveis que acabou com os escribas, e Santos Dumont, criador do avião que simplificou as viagens, são exemplos clássicos. No campo do Direito Eletrônico brasileiro, por paradoxo, os meios menos seguros são hoje os mais aceitos, o fac-símile e as transmissões por telex mas que sofreram resistência em 1999. Daí a necessidade, para se conscientizar o jurisdicionado, de que o processo eletrônico é benéfico e que não proporcionará maiores exclusões sociais.

A implantação de sistemas operacionais práticos, no âmbito do Judiciário, como o envio das citações e intimações eletrônicas, já previstas em lei. Acarretará em maior celeridade nos processos, abrindo caminho para a implantação total do chamado “processo eletrônico”, dispensando a utilização de papel. E o que dizer das vantagens dos interrogatórios on-line e sua economia com deslocamento de presos perigosos. Na Justiça do Trabalho, as audiências estão sendo gravadas e disponibilizadas aos advogados.

O mais importante para todos nós, é que a implantação de um processo eletrônico não se apresenta como idéia utópica. Apenas não é possível, de imediato a implantação do sistema inteiramente automatizado e digitalizado, e mesmo com as resistências já aludidas. E outro decorre da questão de estrutural para comportar todo esse volume e trânsito de informações processuais. Onde cada Tribunal tem que disponibilizar os meios para o exercício dos atos processuais virtuais. Essa não é uma tarefa fácil. Mas os Advogados que estão sendo conduzidos à virtualização da Advocacia, não podem ser prejudicados por falhas nos equipamentos dos Tribunais.

Porém é fato que, não obstante as resistências acadêmicas, políticas e populares, a inserção de um processo eletrônico no Judiciário aponta para a maior conquista da cidadania, que é o acesso à Justiça. Agora uma irreversível mudança se processa. O que ontem era um grão de areia amanhã será uma praia. Devido a essa mudança, em vez dos átomos que estamos acostumados a pegar, passaremos a manipular bits que não podemos pegar e que estão se tornando mais influentes em nossas vidas a cada dia.
Hoje a implantação do Processo Eletrônico, já está em curso, inicialmente no âmbito dos Juizados Especiais, nas Varas de Família, na Justiça do Trabalho e em algumas Varas Virtuais criadas para desafogar o fluxo e onde os procedimentos eletrônicos utilizados para a comunicação de atos processuais, refletem de forma positiva nas pessoas físicas e jurídicas sujeitas aos atos de Justiça e o aspecto psicológico, que impede um maior avanço tecnológico, tenderá a ceder.

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Interrogatório ON LINE



Interrogatório online só vale após publicação de lei

Interrogatórios online feitos antes da publicação da Lei 11.900/2009, que regulamentou esta modalidade, podem ser anulados. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça ao julgar pedido de Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública da União.

Segundo o relator do processo no STJ, ministro Jorge Mussi, a jurisprudência do tribunal sempre entendeu, antes da edição de lei, que o interrogatório online, feito com uma tela de tevê ou computador, é causa de nulidade absoluta do feito. Após a Lei 11.900, o procedimento passou a ser aceito, mas somente mediante condições específicas, citadas na própria legislação.

A lei prevê que a videoconferência deve ser usada, excepcionalmente, para prevenir risco à segurança pública, quando existe fundada suspeita de que o preso faz parte de organização criminosa ou de que, por qualquer outro motivo, possa fugir durante o deslocamento.

A modalidade pode ser usada para viabilizar a participação do réu no ato processual quando houver dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outras circunstâncias pessoais — ou mesmo para impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima. Por fim, o ato é admitido também quando necessário para responder a gravíssima questão de ordem pública.

O ministro Jorge Mussi refletiu sobre posicionamentos da jurisprudência e da doutrina, que ainda questiona o ato feito por videoconferência no que diz respeito à sua incompatibilidade com princípios constitucionais.

O relator cita o doutor em Direito Processual Penal Guilherme de Souza Nucci, que afirma:

“Embora reconheçamos as imensas dificuldades que atravessam os sistemas judicial e carcerário, na tarefa árdua de movimentar vários presos para serem ouvidos nos fóruns, (...) não vemos como aceitar o chamado interrogatório online, sinônimo de tecnologia, mas significativo atraso no direito de defesa dos réus”.

O texto citado por Mussi diz ainda que “uma tela de tevê ou de computador jamais irá suprir o contato direto que o magistrado deve ter com o réu, até mesmo para constatar se ele se encontra em perfeitas condições físicas e mentais”.

Ao votar pela anulação do procedimento, o ministro ressaltou que a medida é válida somente para o teleinterrogatório ocorrido, e não para o processo-crime, já que os atos subsequentes não teriam sido contaminados no decorrer do processo.

A decisão, porém, não impede que novo interrogatório por videoconferência seja feito, desde que procedido dentro dos ditames legais e com a devida motivação.

A nova legislação preencheu um vazio regulamentar sobre a matéria, carente até então de legislação federal. Antes dela, perdurou o questionamento se os estados poderiam legislar sobre o tema, de competência privativa da União.

Em 2008, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a Lei Estadual 11.819/2005, que autorizava o interrogatório de réus por videoconferência em São Paulo. Os ministros entenderam que a lei paulista afrontava a Constituição, ao disciplinar matéria de processo penal, cuja competência é federal.

Caso

O entendimento do ministro foi aplicado no julgamento de um Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública da União. Por maioria de votos, a 5ª Turma anulou o interrogatório de Zaldy Nollora Gellua, condenado a quatro anos e meio de reclusão com base na Lei 11.343/2006, que tipifica os crimes de tráfico e uso de entorpecentes.

Em abril de 2008, o réu foi preso com 500 gramas de cocaína, em cápsulas dentro do corpo, quando tentava embarcar de Guarulhos para Dubai, nos Emirados Árabes.

Posteriormente, ele foi interrogado por meio de videoconferência, procedimento que só veio a ser regulamentado no ano seguinte. A falta de previsão legal à época fez com que o STJ decretasse a anulação do interrogatório. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 150.566

Fonte: Consultor Jurídico em 08-07-2010.

terça-feira, 29 de junho de 2010

Petições só poderão ser enviadas ao CNJ pela internet

29 de Junho de 2010 •

A partir do mês de agosto todas as petições e peças processuais dirigidas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) devem ser encaminhadas apenas pela Internet, conforme determinação da Portaria 52. A exigência vale para tribunais, magistrados, advogados, pessoas físicas e jurídicas e demais interessados que estejam cadastrados no Sistema de Processo Eletrônico do Conselho (E-CNJ).

O cadastramento é feito na seção de protocolo do CNJ, em Brasília, ou em um dos tribunais conveniados. Entre eles estão os cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs), 24 tribunais de Justiça, 21 tribunais regionais do Trabalho, dois tribunais da Justiça Militar (TJMs) e seis tribunais regionais eleitorais (TREs). Para quem não possui acesso à Internet para enviar os documentos, o CNJ disponibiliza equipamentos de digitalização e acesso à rede mundial de computadores.

Matéria original disponibilizada em www.oabms.org.br